
Mais um político foi barrado no estado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) devido à lei da Ficha Limpa. O deputado estadual e candidato à reeleição Pinduca (PP) teve negado o registro de candidatura para disputar as eleições de outubro.
A decisão foi tomada por unanimidade em sessão na tarde desta quinta-feira da corte do Tribunal. Os magistrados acolheram impugnação pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com mais essa decisão, sobe para oito o número de barrados em Minas. A lei da Ficha Limpa pode atingir pelo menos 31 políticos impugnados, de acordo com processos movidos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o Pinduca, teve o registro negado devido uma condenação dada pelo TRE-MG, por abuso do poder econômico. Ficou constatado que o político, que tem base eleitoral em Betim, na Grande BH, ofereceu transporte de ambulâncias aos moradores como forma de garantir votos nas eleições. A decisão da Justiça mineira foi tomada em julho de 2009.Na análise da impugnação, a juíza relatora do processo, Luciana Nepomuceno, decidiu pela procedência do pedido.
Ambulância flagrada em BetimAlém disso, pesou contra Pinduca a ausência de um documento exigido pelo TRE-MG para registro da candidatura.Outra impugnaçãoO sétimo político barrado no estado foi Eduardo dos Santos Porcino (PV), o Eduardo D’Oxossi, candidato a deputado estadual. A juíza Luciana Nepomuceno decidiu monocraticamente, nessa quarta-feira, pelo indeferimento da candidatura de Porcino. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 2007 por crime contra a fé pública.
Ambulância flagrada em BetimAlém disso, pesou contra Pinduca a ausência de um documento exigido pelo TRE-MG para registro da candidatura.Outra impugnaçãoO sétimo político barrado no estado foi Eduardo dos Santos Porcino (PV), o Eduardo D’Oxossi, candidato a deputado estadual. A juíza Luciana Nepomuceno decidiu monocraticamente, nessa quarta-feira, pelo indeferimento da candidatura de Porcino. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em 2007 por crime contra a fé pública.
Thiago Ventura - Portal Uai
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