O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou mais um pedido de registro de candidatura. É o terceiro caso de impugnação. O postulante a deputado distrital Edleuzo Souza Cavalcante teve de deixar a disputa por ser filiado a dois partidos. Ontem, o tribunal analisou 82 registros, sendo 11 com pedidos de impugnações. Entre os candidatos na berlinda eleitoral estavam os candidatos ao Senado Federal Chico Sant'anna (PSol) e Robson da Silva (PSTU). Eles não haviam comprovado desincompatibilização dos cargos públicos, mas resolveram a pendência e foram liberados pela Justiça.Além da dupla filiação, Cavalcante é membro das Forças Armadas e não poderia se filiar a nenhum partido político. O militar era registrado no DEM e solicitou a candidatura pelo PSol. Por esses motivos, Cavalcante se tornou o terceiro candidato impedido de concorrer nas próximas eleições. Os outros foram o deputado distrital Wilson Lima (PR) e Salomão Neto (PSL).Até o momento, o TRE-DF não julgou nenhum caso de Ficha Limpa. A maioria das impugnações analisadas pelo pleno do tribunal trata de desincompatibilização. A avaliação da nova lei é aguardada pela maioria das coligações, uma vez que trata de assunto controverso e com diferentes interpretações no universo jurídico. Um dos casos que podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135), de 4 de junho de 2010, é o de Joaquim Roriz (PSC).O ex-governador sofreu três pedidos de impugnação — do MPE, do PSol e de Júlio Cárdia (PV) —, por ter renunciado ao cargo de senador, em 2007, para fugir de cassação. A estratégia comumente usada para se evitar a perda de direitos políticos passou a ser tratada pela lei. A principal discussão agora é se a norma pode ser aplicada para as eleições deste ano.O registro da candidatura de Roriz será julgado na próxima semana, mas a defesa do candidato e o Ministério Público Eleitoral já entregaram as alegações finais ao TRE-DF. Ainda pode haver recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A candidatura de Agnelo Queiroz também é questionada pelo PTdoB. A decisão também sobre ele deve sair até dia 5.TesesOs advogados de Roriz apresentaram, nas alegações finais, decisões do Supremo Tribunal Federal a favor da contagem do prazo de um ano para a aplicação de qualquer mudança na legislação. Em situações diferentes, os ministros citam o artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.Por sua vez, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, citou uma consulta feita ao próprio TSE para amparar os seus argumentos. “O eminente relator, ministro Hamilton Carvalhido, assentou que a nova lei não deixa dúvida em seus termos quanto à sua aplicação alcançar situações anteriores ao início de sua vigência e, consequentemente, as eleições de 2010”, diz.Ontem, o Ministério Público Eleitoral encaminhou ao TRE o pedido de indeferimento da candidatura de Júnior Brunelli (PSC) à Câmara dos Deputados. Ele foi envolvido no escândalo político da Caixa de Pandora e renunciou ao mandato de distrital.
sexta-feira, 30 de julho de 2010
Três candidatos são impedidos pelo TRE
Ricardo Taffner
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou mais um pedido de registro de candidatura. É o terceiro caso de impugnação. O postulante a deputado distrital Edleuzo Souza Cavalcante teve de deixar a disputa por ser filiado a dois partidos. Ontem, o tribunal analisou 82 registros, sendo 11 com pedidos de impugnações. Entre os candidatos na berlinda eleitoral estavam os candidatos ao Senado Federal Chico Sant'anna (PSol) e Robson da Silva (PSTU). Eles não haviam comprovado desincompatibilização dos cargos públicos, mas resolveram a pendência e foram liberados pela Justiça.Além da dupla filiação, Cavalcante é membro das Forças Armadas e não poderia se filiar a nenhum partido político. O militar era registrado no DEM e solicitou a candidatura pelo PSol. Por esses motivos, Cavalcante se tornou o terceiro candidato impedido de concorrer nas próximas eleições. Os outros foram o deputado distrital Wilson Lima (PR) e Salomão Neto (PSL).Até o momento, o TRE-DF não julgou nenhum caso de Ficha Limpa. A maioria das impugnações analisadas pelo pleno do tribunal trata de desincompatibilização. A avaliação da nova lei é aguardada pela maioria das coligações, uma vez que trata de assunto controverso e com diferentes interpretações no universo jurídico. Um dos casos que podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135), de 4 de junho de 2010, é o de Joaquim Roriz (PSC).O ex-governador sofreu três pedidos de impugnação — do MPE, do PSol e de Júlio Cárdia (PV) —, por ter renunciado ao cargo de senador, em 2007, para fugir de cassação. A estratégia comumente usada para se evitar a perda de direitos políticos passou a ser tratada pela lei. A principal discussão agora é se a norma pode ser aplicada para as eleições deste ano.O registro da candidatura de Roriz será julgado na próxima semana, mas a defesa do candidato e o Ministério Público Eleitoral já entregaram as alegações finais ao TRE-DF. Ainda pode haver recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A candidatura de Agnelo Queiroz também é questionada pelo PTdoB. A decisão também sobre ele deve sair até dia 5.TesesOs advogados de Roriz apresentaram, nas alegações finais, decisões do Supremo Tribunal Federal a favor da contagem do prazo de um ano para a aplicação de qualquer mudança na legislação. Em situações diferentes, os ministros citam o artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.Por sua vez, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, citou uma consulta feita ao próprio TSE para amparar os seus argumentos. “O eminente relator, ministro Hamilton Carvalhido, assentou que a nova lei não deixa dúvida em seus termos quanto à sua aplicação alcançar situações anteriores ao início de sua vigência e, consequentemente, as eleições de 2010”, diz.Ontem, o Ministério Público Eleitoral encaminhou ao TRE o pedido de indeferimento da candidatura de Júnior Brunelli (PSC) à Câmara dos Deputados. Ele foi envolvido no escândalo político da Caixa de Pandora e renunciou ao mandato de distrital.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou mais um pedido de registro de candidatura. É o terceiro caso de impugnação. O postulante a deputado distrital Edleuzo Souza Cavalcante teve de deixar a disputa por ser filiado a dois partidos. Ontem, o tribunal analisou 82 registros, sendo 11 com pedidos de impugnações. Entre os candidatos na berlinda eleitoral estavam os candidatos ao Senado Federal Chico Sant'anna (PSol) e Robson da Silva (PSTU). Eles não haviam comprovado desincompatibilização dos cargos públicos, mas resolveram a pendência e foram liberados pela Justiça.Além da dupla filiação, Cavalcante é membro das Forças Armadas e não poderia se filiar a nenhum partido político. O militar era registrado no DEM e solicitou a candidatura pelo PSol. Por esses motivos, Cavalcante se tornou o terceiro candidato impedido de concorrer nas próximas eleições. Os outros foram o deputado distrital Wilson Lima (PR) e Salomão Neto (PSL).Até o momento, o TRE-DF não julgou nenhum caso de Ficha Limpa. A maioria das impugnações analisadas pelo pleno do tribunal trata de desincompatibilização. A avaliação da nova lei é aguardada pela maioria das coligações, uma vez que trata de assunto controverso e com diferentes interpretações no universo jurídico. Um dos casos que podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135), de 4 de junho de 2010, é o de Joaquim Roriz (PSC).O ex-governador sofreu três pedidos de impugnação — do MPE, do PSol e de Júlio Cárdia (PV) —, por ter renunciado ao cargo de senador, em 2007, para fugir de cassação. A estratégia comumente usada para se evitar a perda de direitos políticos passou a ser tratada pela lei. A principal discussão agora é se a norma pode ser aplicada para as eleições deste ano.O registro da candidatura de Roriz será julgado na próxima semana, mas a defesa do candidato e o Ministério Público Eleitoral já entregaram as alegações finais ao TRE-DF. Ainda pode haver recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A candidatura de Agnelo Queiroz também é questionada pelo PTdoB. A decisão também sobre ele deve sair até dia 5.TesesOs advogados de Roriz apresentaram, nas alegações finais, decisões do Supremo Tribunal Federal a favor da contagem do prazo de um ano para a aplicação de qualquer mudança na legislação. Em situações diferentes, os ministros citam o artigo 16 da Constituição Federal: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.Por sua vez, o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, citou uma consulta feita ao próprio TSE para amparar os seus argumentos. “O eminente relator, ministro Hamilton Carvalhido, assentou que a nova lei não deixa dúvida em seus termos quanto à sua aplicação alcançar situações anteriores ao início de sua vigência e, consequentemente, as eleições de 2010”, diz.Ontem, o Ministério Público Eleitoral encaminhou ao TRE o pedido de indeferimento da candidatura de Júnior Brunelli (PSC) à Câmara dos Deputados. Ele foi envolvido no escândalo político da Caixa de Pandora e renunciou ao mandato de distrital.
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